Na Vício Animal Pet Shop oferecemos um serviço de veterinário online altamente qualificado, disponível para atender às necessidades do seu animal de estimação. Com consultas virtuais, diagnósticos rápidos e aconselhamento personalizado, garantimos cuidados de saúde de primeira classe sem que tenha de sair de casa. Contacte-nos hoje e descubra como podemos ajudar a manter o seu pet feliz e saudável!

Veterinário Online
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Que tipos de animais podem ser atendidos online?

Atendemos uma variedade de animais de estimação, incluindo cães, gatos, aves, e pequenos mamíferos como hamsters e coelhos.

Que tipos de problemas podem ser resolvidos online?

As consultas online são ideais para questões de comportamento, nutrição, cuidados preventivos e problemas de pele. No entanto, casos de emergência devem ser tratados presencialmente.

O que acontece se o meu animal precisar de um exame físico?

Caso o veterinário identifique que um exame físico é necessário, recomendaremos que leve o seu animal a uma clínica veterinária próxima.

A partir de que idade devo vacinar o meu cão?

A primeira vacina pode iniciar-se quando o cachorro tem 6 semanas, mas no geral, a primovacinação inicia-se por voltas das 8 semanas (2 meses).

Que vacinas devo fazer ao meu cão?

O cão deve ser vacinado contra a Parvovirose, Esgana, Hepatite Infecciosa, Leptospirose, Tosse do Canil e Raiva. Atualmente recomenda-se ainda a vacinação contra a Leishmaniose. Existem ainda vacinas disponíveis contra agentes ocasionais como a Babesia (Piroplasmose – febre da carraça), Adenovirus e Coronavirus.

Fica ao critério do Médico Veterinário o estabelecimento do plano vacinal adequado ao seu animal, uma vez que conhece as doenças mais importantes da zona geográfica onde vive e ainda a necessidade ou não de imunidade do seu animal.

A partir de que idade devo vacinar o meu gato?

O gato pode receber a sua primeira vacinação a partir das 8 semanas.

Que vacinas devo fazer ao meu gato?

O gato deve ser vacinado contra a Panleucopénia Felina e Rinotraqueíte Infecciosa. Outras vacinas disponíveis são a da Clamidiose, Raiva e Leucemia (ou Leucose) Felina.

Há vacinas obrigatórias?

A vacina contra a Raiva é obrigatória apenas para cães. Para poder registar o seu cão na Junta de Freguesia actualmente este deve estar vacinado contra a Raiva e identificado por microchip. Nas raças perigosas, tem ainda que possuir o seguro de responsabilidade civil e registo criminal de proprietário.

Ainda que sejamos um país indemne de Raiva desde 1961, os animais selvagens não têm fronteiras e são mais dificilmente controlados, sendo que, são muitas vezes, a origem da disseminação e de novos focos desta doença. Em Portugal, a vacinação anti-rábica é por isso mesmo, uma prevenção que para além de obrigatória é geograficamente adequada e justificável.

Nos gatos, a vacina da Raiva não é obrigatória, mas nos casos em que estes vivam em ambientes rurais ou com acesso a exterior, esta vacina pode ser aconselhada pelos riscos de contacto com espécies selvagens que possam ser portadoras / transmissoras da doença.

O que é o Microchip?

O microchip é uma espécie de Cartão de Cidadão do animal, neste caso, na forma de um pequeno dispositivo que contém os dados do dono, incluindo o nome, contacto e morada, que são de seguida enviados para o SIAC.

Este aparelho, do tamanho de um grão de arroz, gera um código numérico exclusivo que não pode ser alterado. Este código só pode ser lido através de um leitor de microchip específico.

Se o animal se perder, o microchip é o meio para localizar o dono. No entanto, é importante que os dados estejam atualizados. Para o fazer, basta preencher o formulário do SIAC.

É obrigatória a colocação de microchip no meu cão ou gato?

Sim. A colocação de microchip é obrigatória para todos os cães nascidos após 1 de julho de 2008. É também obrigatória desde junho de 2004 (Decreto-Lei nº 313/2003) para:

– Cães das raças potencialmente perigosas como o Rottweiller, Pit Bull Terrier, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Staffordshire Terrier Americano, Stafforshire Bull Terrier, Tosa Inu.
– Cães de caça.
– Cães de exposição / concursos e para todos os cães registados no Clube Português de Canicultura

No caso dos gatos e furões, nascidos antes de 25 de outubro de 2019, os tutores têm até 2022 para garantir que o microchip é colocado no animal, sob pena de ser submetido a coima.

Caso esteja no estrangeiro e venha para Portugal, e permanecer 120 dias ou mais, deve proceder ao registo do microchip no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

Devo castrar o meu animal de companhia? Quais as vantagens?

Caso não pretenda utilizar o seu animal para fins reprodutivos, a castração tem diversas vantagens:

a) Diminui o comportamento de marcação do território através da urina, altamente indesejável para a maior parte dos proprietários (Gato);
b) Reduz o envolvimento em confrontos com outros animais (Cão/gato), diminuindo ainda o risco de contração de doenças infeciosas sérias como Leucemia Felina e Sida Felina (FIV) (Gato);
c) Torna o animal mais calmo, moldado aos nossos hábitos e rotinas, e mais sociável com pessoas e outros animais (Cão/Gato);
d) Diminui a incidência de problemas relacionados com o aparelho reprodutivo masculino e feminino (Tumores de mama, infeções uterinas e de próstata, hemorragias) e ainda duma série de outras doenças (endocrinológicas, epilepsia, dermatológicas, outras neoplasias) (Cão/Gato).